A proteção de dados pessoais, ou seja, a capacidade de controlar o uso que as organizações fazem dessa informação, é um direito que assiste a todos, independentemente da idade. É fundamental que quem deseja utilizar os dados pessoais de outrem, solicite autorização e informe as pessoas afetadas, de acordo com o estabelecido na Lei de Proteção de Dados.

O que são dados pessoais?

Toda a informação que identifica ou torna um indivíduo identificável, como por exemplo, o nome, o número de identificação fiscal, uma fotografia, uma gravação de voz.

A proteção de dados aplica-se na esfera pessoal? E as crianças?

As regras da Lei de Proteção de Dados não se aplicam à vida privada e familiar, nem às agendas de telefones, álbum de fotos e/ou vídeos.

As crianças, contudo, têm o direito à proteção de dados. É importante ter presente que os dados de uma criança podem ser relevantes, para além do âmbito escolar ou de saúde, podendo ser utilizados para fins comerciais.

O que pode fazer para se proteger e aos seus filhos?

  • Atividades extraescolares: certifique-se, caso estejam envolvidas outras entidades, que respeitam as regras de recolha de dados pessoais, como por exemplo, fotos. Os dados pessoais de menores só podem ser tratados com a autorização dos pais.

  • Online – princípios básicos: ensine as crianças a navegar online, de forma cautelosa, pois nem tudo é exatamente o que parece. É importante que aprendam, desde cedo, que sempre que tiverem que partilhar os seus dados lhes seja explicado, de forma clara e direta, qual a finalidade, como podem ser consultados, alterados ou eliminados. Em caso de dúvida, é preferível não partilhar/dar essa informação. Ensine-os também a não partilhar/fornecer dados de outras pessoas, sem o seu consentimento.

  • Online – utilizador e password: são secretos e só devem ser partilhados com os pais. Não devem ser dados a ninguém.

  • Online – ofertas e jogos: navegue na internet com os seus filhos e alerte-os para os riscos de determinadas ofertas e jogos que requerem a recolha de dados.

  • Online – fóruns, chats e redes sociais: contactar, convidar/aceitar convites apenas de amigos, familiares e pessoas conhecidas. Não contactar nem partilhar informação (própria ou de outras pessoas) com desconhecidos. Neste sentido, as crianças deverão ser educadas a não criar blogues ou páginas pessoais sem o consentimento dos pais.

  • Online – email: explicar que não se devem abrir anexos de origem desconhecida, nem clicar em hiperligações que possam levar a descarregar e/ou executar programas.

É importante transmitir às crianças que, para uma navegação segura online, devem seguir-se algumas regras básicas e simples, que permitem usufruir de todas a vantagens da internet, com o menor risco possível e com a total proteção da privacidade.

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