Entrou em vigor um decreto-lei que estabelece um novo regime excecional de resgate de planos de poupança.

Assim, nos termos previstos, os titulares de Planos Poupança-Reforma podem solicitar o reembolso do valor aplicado nos produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). 

FAQ's

  1. Qual é o prazo para solicitação do reembolso?
    Neste regime os pedidos são válidos de 01 de outubro de 2022 até 31 de dezembro de 2023.
     
  2. Qual o limite máximo reembolsável?
    O limite mensal aplicável é equivalente ao valor Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2022 é de 443,20€ e em 2023 é de 478,70€ (valor bruto de resgate).
    Este limite é aplicável a cada NIF, independentemente do número de contratos celebrados.
     
  3. Podem ser efetuados pedidos de reembolso para meses anteriores ou posteriores?
    Não é possível a acumulação de reembolsos referentes a vários períodos, isto é, o limite do reembolso é aplicável por cada mês civil.
    No mês em que é solicitado o reembolso, não pode ser solicitado o reembolso referentes a meses anteriores nem posteriores.
     
  4. Um reembolso solicitado neste regime está sujeito a penalização fiscal?
    Ao abrigo deste regime o reembolso não está sujeito a qualquer penalização fiscal.

  5. É necessária documentação extra para solicitar um reembolso ao abrigo da Lei n.º 19/2022?
    Não. Apenas é necessário preencher e entregar o formulário PPR - Pedido de Reembolso, disponível em mapfre.pt.


Sem preocupações e precipitações...

As oscilações no mercado podem levar a precipitações e decisões pouco ponderadas quando se trata de resgates. O nosso conselho é simples: Resgatar? Sim, mas apenas quando for estritamente necessário.

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A Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, pode ser consultada aqui.

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