No início do ano foram muitos os condutores que se apressaram a alterar a matrícula do seu automóvel para o novo modelo, bastante mais simplista. No entanto, muitas das que vemos em circulação não cumprem as medidas e o espaçamento, o que pode valer multas entre os 120 e os 600 euros e, até mesmo, o chumbo na inspeção.
Mas quais são afinal as principais diferenças?
Provavelmente já todos reparámos nas mais notórias: ausência do ano, do mês e dos traços entre os caracteres e o espaçamento entre cada grupo de caracteres, mas não ficam por aqui.
As novas matrículas são constituídas por dois grupos de letras e um outro grupo central de dois algarismos, contudo é obrigatório o espaçamento exato de 20mm entre os grupos e 10 mm entre caracteres do mesmo grupo.
Para que se entenda melhor vejamos como fica a nova chapa de matrícula para automóveis ligeiros e motociclos:
E para motociclos?
Informações úteis
É obrigatório efetuar a troca da chapa de matrícula com a entrada em vigor da nova série do número de matrícula?
Não. As chapas de matrícula da série atual e das séries precedentes mantêm-se válidas. No caso de substituição da chapa de matrícula os proprietários dos veículos podem optar pela colocação de chapas de matrícula dos modelos da nova série ou do modelo de chapa de matrícula em vigor à data da matrícula do veículo em território nacional.
Porque se reitou o mês e o ano da viatura da matrícula?
O ano e mês da matrícula são elementos que não fazem parte do número da matrícula dos veículos, sendo Portugal o único país dos 28 Estados-Membros da União Europeia que apresentava o ano e mês da matricula na respetiva chapa de matricula. Esta situação era geradora de más interpretações, dado o referido espaço ser utilizado em muitos países para indicar a data de validade do número da matricula e não o ano e mês do veículo, elementos que nada têm a ver com o número de matricula.
Qual a tempo possível de utilização da nova série de matrículas?
Terá uma utilização previsível de cerca de 45 anos.
Está disponível mais informação sobre as novas matrículas em mapfre.pt ou através do Decreto-Lei n.º 2/2020.
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