A partir de 1 de junho, os capitais mínimos obrigatoriamente seguros em todos os produtos do ramo Automóvel, serão atualizados. Assim, em Danos Corporais passa de 5.000.000 € para 6.070.000 € e, em Danos Materiais, de 1.000.000 € para 1.220.000 €. Para as apólices de seguro de veículos de transporte coletivo, o capital atualizado é duas vezes os referidos montantes, com aqueles limites por lesado. Esta atualização responde a uma exigência legal prevista no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, art. 12,º n.º 3, que obriga à atualização destes capitais, de cinco em cinco anos. A informação constante desta notícia não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. As mensagens publicitárias contidas na presente notícia são válidas até à data de publicação do documento que expressamente as substitua ou até à data em que o produto deixe de ser comercializado. Este produto é comercializado pela MAPFRE - Seguros Gerais, S.A. |